fé pública
Significado de Fé pública
substantivo feminino Princípio constitucional atribuído por lei ao Notário e Registrador, representantes do Estado em suas funções, para certificar atos da administração pública, validar procedimentos judiciais e/ou registrar procedimentos notoriais em cartórios certificados, como validação de documentos e certidões.
Definição de Fé pública
Classe gramatical: substantivo feminino
Separação silábica: fé pú-bli-ca
Exemplos com a palavra fé pública
Outras informações sobre a palavra
Possui 9 letras
Possui as vogais: a e i u
Possui as consoantes: b c f l p
A palavra escrita ao contrário: acilbúp éf