Embora os termos residente e domiciliado apresentem um significado parecido em linguagem corrente, há diferença entre residente e domiciliado quando utilizados em linguagem jurídica.
Residente é a pessoa que reside num determinado lugar, ou seja, que mora, tendo residência num determinado lugar.
Domiciliado é a pessoa que fixou o seu domicílio numa determinada residência. Tem um caráter mais permanente e um vínculo jurídico e burocrático, por exemplo, com empresas de fornecimento de serviços e consequente pagamento de contas.
Em linguagem comum, os dois termos apresentam um significado parecido, não sendo necessário o uso das duas formas. Pode-se optar por residente ou domiciliado:
Em linguagem jurídica, ocorre a indicação das duas palavras porque está determinado na lei que se deve indicar a residência e domicílio da pessoa em questão, partindo-se do princípio que uma pessoa pode ter diversas residências e domicílios. A indicação das duas palavras é, assim, exigida:
As palavras residente e domiciliado estabelecem regência com a preposição em:
Assim, o mais correto é residente na rua ou domiciliado na rua, uma vez que ocorre a contração da preposição em com o artigo definido a (em + a = na).
A preposição em pode ser usada separadamente ou contraída com um artigo:
A preposição em deverá ser usada também com outras expressões que indicam uma localização:
Apesar disso, é frequente o uso da preposição a na linguagem jurídica, encontrando-se já consagrado pelo uso, principalmente na linguagem usada em documentos de cartórios, como procurações, declarações, contratos e outros documentos oficiais: